Empréstimo consignado CLT
Crédito com parcelas que cabem no bolso
O Crédito do Trabalhador torna o empréstimo mais acessível para quem trabalha com carteira assinada.
Quem tem direito?
O Crédito do Trabalhador está disponível para quem possui vínculo CLT.
Como acompanhar?
Através da Carteira de Trabalho Digital, plataforma oficial do governo.
Mais informações
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FAQ
Perguntas frequentes
O que é o Crédito do Trabalhador?
O Crédito do Trabalhador é uma nova forma de empréstimo regulamentada pelo Governo Federal, pensada para modernizar e facilitar o acesso ao crédito para quem trabalha com carteira assinada no setor privado. Por meio da Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital), os trabalhadores poderão comparar ofertas de diferentes instituições financeiras e contratar com mais transparência, taxas de juros mais baixas e muito mais autonomia.
Para que serve o Crédito do Trabalhador?
Mais acesso ao crédito: ampliar as oportunidades para que trabalhadores CLT consigam empréstimos com juros realmente mais baixos.
Mais concorrência, menos juros: com várias instituições financeiras oferecendo crédito no mesmo lugar, a competição aumenta — e os juros tendem a cair.
Processo simples e digital: tudo feito pela plataforma online, de forma rápida, sem papelada e sem complicação.
Transparência total: o trabalhador pode comparar ofertas e ver todas as condições — como taxas, prazos e formas de pagamento — de forma clara e sem surpresas.
Quem tem direito ao Crédito do Trabalhador?
Trabalhadores CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) de empresas privadas, assalariados de MEIs, profissionais domésticos e rurais.
Como o Crédito do Trabalhador vai funcionar?
Acesso fácil pela CTPS Digital: tudo começa na Carteira de Trabalho Digital, onde o trabalhador acessa a plataforma do e-Consignado, criada pelo governo.
Simule e compare ofertas: diretamente no app, é possível simular o empréstimo e comparar as condições oferecidas por diferentes instituições financeiras — com total transparência.
Contratação 100% online: depois de escolher a melhor proposta, o trabalhador segue com a contratação diretamente pelos canais indicados no aplicativo da instituição escolhida.
Desconto direto na folha: as parcelas do empréstimo são descontadas automaticamente do salário, e a empresa repassa os valores à instituição financeira.
Qual a diferença entre o consignado privado que existe hoje para o Crédito do Trabalhador?
Modelo atual: o trabalhador só pode pegar empréstimo com instituições conveniadas à empresa onde trabalha — o que limita as opções e pode resultar em condições menos vantajosas.
Novo modelo (e-Consignado): agora, todo trabalhador CLT tem margem consignável garantida e pode escolher entre diversas instituições financeiras, direto pela Carteira de Trabalho Digital. Mais liberdade, mais concorrência e melhores condições para quem realmente faz o Brasil girar.
Já tenho um empréstimo com desconto em folha, posso solicitar o empréstimo no novo modelo?
Não. Apenas trabalhadores que não possuam contratos ativos de empréstimo consignado poderão contratar o Crédito do Trabalhador.
Qual limite disponível para o Crédito do Trabalhador?
O limite do Crédito do Trabalhador é definido pelas instituições financeiras, com base em um cálculo que leva em conta o valor do seu salário, sua margem consignável e o seu perfil de crédito.
O que é margem consignável?
É a parte do seu salário autorizada por lei para ser usada no pagamento de empréstimos descontados automaticamente.
Qual é o valor da margem consignável no Crédito do Trabalhador?
Até 35% do salário líquido, ou seja, o valor que sobra do seu salário após os descontos. Pode haver mudanças conforme a legislação vigente.
Quantas simulações posso realizar no aplicativo da CTPS digital?
Não há um limite total de simulações, porém o sistema permite apenas uma simulação a cada intervalo de 24 horas.
Posso ter contrato de empréstimo consignado em mais de uma instituição financeira?
Não. Só é possível realizar um empréstimo com uma instituição financeira no Crédito do Trabalhador, mesmo que sua margem não seja completamente comprometida.
O RH da minha empresa precisará analisar meu pedido?
Fique tranquilo! Seu RH já enviou as informações para a Dataprev, então, em geral, não é preciso enviar documentos neste momento.